O trabalho temporário define-se pela prestação de serviço por pessoa física, contratada por uma empresa com todo amparo legal para ofertar este tipo de serviço, que coloca a pessoa à disposição da empresa tomadora de serviços (cliente) para atender necessidades temporárias ou transitórias como, por exemplo, safras, demanda em alta temporada de vendas ou prestação de serviços para uma empresa, ou substituição provisória de um profissional por questões de afastamento temporário.
É importante ressaltar que o prestador de serviços em trabalho temporário, deve estar condicionado ao registro no Ministério do Trabalho, sendo regido pela Lei 6.019/74 – decreto 10.060/19, podendo ser contratado em qualquer área ou cargo específico, sejam atividades meio ou fim. O prazo de contrato é de 1 a 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 90 dias, ou seja, não ultrapassa o prazo de 270 dias.
Com relação às responsabilidades do prestador (empresa contratada) e do tomador (empresa cliente), deve-se observar os seguintes critérios:
- É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado;
- A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado;
- A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços e o recolhimento das contribuições previdenciárias (art. 31 da Lei 8.212/1991).
Ao optar pelo trabalho temporário, a empresa contratante / tomadora, conta com diversos benefícios, como:
- Eliminar etapas burocráticas dos processos de recrutamento, seleção e afins;
- Flexibilidade na contratação para casos de aumento extraordinário de serviços;
- Substituição de funcionários permanentes (licenças maternidade, férias, atestados);
- Não gera vínculo empregatício entre a empresa e colaborador;
- Redução de custos com contratação e encargos sociais;
- Segurança jurídica.
A Exclusiva opera dentro dos parâmetros legais que norteiam a prestação de serviços de trabalho temporário, sendo devidamente registrada nos órgãos competentes, além de possuir certificação ISO 9001:2015, seguindo normas e procedimentos padronizados que asseguram conformidade e qualidade no trabalho.