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Trabalho Temporário

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Trabalho Temporário é com a Exclusiva.

Regido pela Lei 6.019/74 – decreto 10.060/19, o Trabalho Temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente (férias, licença maternidade ou afastamentos) ou à demanda complementar de serviços (safras, reformas, demandas inesperadas).

Dessa forma, o Trabalho Temporário pode ser utilizado em qualquer área ou cargo, em atividades meio ou atividades fim da empresa tomadora. A empresa prestadora de serviço deve estar devidamente registrada no Ministério do Trabalho para administrar serviços temporários.

O tempo de duração do contrato temporário vai de 1 até 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 90, totalizando 270 dias.

Dar respostas rápidas e seguras são pré-requisitos para atuar no cenário corporativo. A Exclusiva opera dentro dos parâmetros legais que norteiam a prestação de serviços temporários e possui a certificação ISO 9001:2015, seguindo normas e procedimentos padronizados que asseguram conformidade e qualidade no trabalho.

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Atenção: O formulário abaixo é destinado única e exclusivamente para solicitações de detalhes e informações de serviços de Trabalho Temporário. Para oportunidades de emprego ou vagas disponíveis, clique aqui!

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Conte com todo amparo legal na Exclusiva

Na Exclusiva, a sua empresa conta com todo o amparo legal que envolve o vínculo da empresa com o trabalhador. Zelamos por cada detalhe e estamos atentos às novidades e atualizações legais do mercado. A Exclusiva garante e apresenta todos os documentos legais que se fazem necessários:

  • Certificação do Ministério do Trabalho, autorizando trabalho temporário Lei 6.019/74;
  • Todas as CND’s – Certidões Negativas de Débitos.
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